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PONTO FACULTATIVO NO DIA 04/01
Por determinação da nova Mesa Diretora da Câmara, e em função da Cerimônia de Instalação da nova legislatura, ocorrida no último dia 01/01, será ponto facultativo o expediente da Câmara no dia 04/01, retornando o expediente normal, com atendimento ao público no dia 05/01, a partir das 8h.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 29 JANEIRO E 1° DE FEVEREIRO
Conforme o Ato n° 006/2021, de 29 de janeiro de 2021, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 29 de janiero de 2020, a partir das 14h, e no dia 1° de fevereiro de 2021, das 8 às 17h.
Tal suspensão se deve a suspeita de dois (02) agentes públicos ao COVID-19, e de forma a preservar a saúde e bem-estar dos funcionários e demais agentes públicos, o espaço físico da Câmara Municipal passará por desinfecção em toda sua extensão, retornando as atividades normais no dia 02 de fevereiro, a partir das 8h.
SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 1° FEVEREIRO
De acordo com o Ato n° 006/2021, de 29 de janeiro de 2021, expedido pelo Presidente dessa Câmara Municipal, fica suspensa a sessão do dia 1° de fevereiro, sendo transferida para a data de 08 de fevereiro.
Tal decisão se deu pela suspeita de COVID-19 por parte de dois (02) dos agentes públicos, e de forma a preservar a saúde e bem-estar dos demais agentes públicos e funcionários, e respeitando a recomendação da OMS, tal sessão foi adiada por uma semana.
COMUNICADO IMPORTANTE – COVID-19
A Câmara Municipal, seguindo as normas estaduais e municipais, fechará o acesso às dependências e aos prédios da Câmara Municipal ao público em geral, bem como o atendimento presencial ao público pelos senhores Vereadores e servidores legislativos, devendo os serviços de atendimento ao público e protocolos serem realizados através de agendamento, pelo telefone, (16) 3392-1134, e-mail institucional (secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br) e/ou WhatsApp institucional (16 99609-5631), no horário do expediente, entre 08 horas e 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Após o agendamento o interessado deverá comparecer à Câmara Municipal, no horário previamente agendado, munido de documento de identidade, para fins de atendimento presencial.
Também fica suspensa a realização, nas dependências e prédio da Câmara Municipal, de quaisquer espécies de eventos e visitações não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
As sessões camarárias ocorrerão normalmente, mas sem a presença de público, e serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal pelo Youtube, bem com serão retransmitidas pela rádio comunitária às quartas-feiras seguinte ao evento, a partir das 14h.
Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, a partir da data de 15/02/2021.
A Câmara Municipal ampliará imediatamente as medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibilização de álcool gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Casa.
Por fim, lembramos a todos que as ações ou omissões que violem as medidas sanitárias sujeitam o infrator às penas previstas no art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções penais, civis, éticas e administrativas, bem como da incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
Contamos com a colaboração de todos para juntos enfrentarmos este difícil momento.
Veja aqui o Decreto Municipal:
https://deofiles.nyc3.digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202144143342505.pdf
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